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Cenário Político

MDB move representação contra Galinho por uso de expressões: “Bora Cuidar”, “Tô com Galo”

MDB apresenta ação contra Mário Galinho por uso de expressões como “Bora Cuidar”, alegando pedido antecipado de voto. Justiça nega a maioria dos pedidos.

Avatar De Redação Portal Chicosabetudo

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O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) entrou com uma representação eleitoral contra Mário Galinho, pré-candidato à prefeitura, e o Partido Social Democrático (PSD). A ação foi motivada pelo uso de expressões que, segundo o MDB, configurariam um pedido antecipado de voto.

Liderado pelo ex-prefeito Anilton Bastos, aliado ao grupo político de Luiz de Deus e Marcondes Francisco, o MDB formalizou três solicitações ao Juízo da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso. O partido exigiu que Galinho e o PSD retirassem das redes sociais, em até 48 horas, todas as publicações contendo as frases “TÔ COM GALO”, “TÔ COLADO COM GALO”, “CUIDA GENTE QUE A CIDADE QUER EVOLUIR”, “EU TO COM QUEM TRABALHA”, “BORA CUIDAR” e “SOMOS 25K PESSOAS QUE ACREDITAM NA RECONSTRUÇÃO”.

Além disso, o MDB pediu que Galinho e o PSD se abstivessem de usar essas expressões em qualquer tipo de publicidade ou propaganda durante a pré-campanha, incluindo eventos ou programas participativos de governo. Finalmente, o partido solicitou que, no mesmo prazo de 48 horas, o pré-candidato e seu partido parassem de distribuir e usar camisas padronizadas com as frases e símbolos mencionados, sob pena de multa.

O juiz Reginaldo Coelho Cavalcante indeferiu os dois primeiros pedidos, argumentando que as frases não violam as normas jurídicas, pois não configuram um pedido explícito de voto. Segundo o magistrado, as expressões destacam a pré-candidatura, exaltação de qualidades pessoais e pedidos de apoio político, permissíveis durante a pré-campanha.

Entretanto, o juiz aceitou o terceiro pedido, determinando que Galinho e o PSD se abstenham de distribuir ou utilizar camisas padronizadas com a frase “BORA CUIDAR”. O descumprimento desta ordem acarretará uma multa de R$ 2.000,00 por cada ato de distribuição ou uso.

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