Novo decreto fecha comércio e suspende serviços não essenciais em Paulo Afonso – BA

Cidade de Paulo Afonso - BA -Créditos: Ascom/PMPA

Com o aumento expressivo do número de casos de COVID-19 no município, a Prefeitura de Paulo Afonso adota novas medidas restritivas a partir desta segunda-feira (31), seguindo até o domingo 6 de junho. De acordo com a administração, só estarão em funcionamento as atividades essenciais.

O decreto será publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (31), mas para a população tomar conhecimento, a Prefeitura fornece a informação antecipada com os principais pontos. O documento completo especifica ainda outras ações a serem cumpridas.

Principais pontos do decreto que tem validade de 31 de maio a 6 de junho:

-Toque de recolher das 19h às 5h, de 31 de maio a 7 de junho;

– Estabelecimentos comerciais fechados de 31 de maio a 6 de junho, sem delivery;

– Suspensa a atividade de profissional liberal, autônomo;

– Suspensas as atividades das academias, pilates e afins; independente do número de participantes;

– Bares e restaurantes fechados, somente com sistema delivery até meia noite, sem venda de bebida alcoólica;

– Supermercados, padarias, hortifrútis e açougues terão funcionamento: segunda (31), terça (1º) e quarta (2), das 7h às 16h; quinta (3) fechado; sexta (4) e sábado (5), das 7h às 16h; domingo (6), fechado. Durante esses dias, só serão permitidas as vendas de gêneros alimentícios e demais sessões deverão ser isoladas, inclusive a de bebidas alcoólicas. Esses estabelecimentos não poderão funcionar em sistema delivery após o encerramento das atividades;

-Feiras-livres funcionarão da seguinte forma: Ceapa e Mercado Público, na sexta-feira (5) e sábado (6); Feirinha e Ceasa, no sábado (6). Os departamentos de vestuários e outros itens não considerados essenciais não funcionarão, inclusive a parte de lanches, restaurantes, etc.

– Suspensão das atividades da Prefeitura, permanecendo somente as essenciais, como as da saúde, coleta de lixo, fornecimento de água, entre outros;

– Vedado cultos, missas e atividades religiosas presenciais;

– Fica permitido, das 7h às 18h30, o funcionamento dos estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratório de analises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, vacinação e venda de produtos hospitalares;
Fica a critério das instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários a disciplina sobre sua abertura, funcionamento e horário de atendimento ao público;

– As outras atividades que estavam suspensas no decreto nº 5.996, de 235 de maio, continuam em validade.