Prefeitura de Paulo Afonso proíbe fogueiras e fogos de artifícios durante período junino

Imagem ilustrativa -Créditos: Redes sociais

Medidas restritivas de combate ao coronavírus proíbem a montagem e acendimento de fogueiras no período junino em todo território de Paulo Afonso – BA.

Entre as medidas impostas estão a suspensão da comercialização e venda de bebidas alcoólicas na quarta-feira (23), a partir das 18h, até a segunda-feira (28), a partir das 5h. Nesse período, os bares e restaurantes e afins podem funcionar até 20h30, desde que não realizem a venda da bebida alcoólica no período de suspensão.

O Decreto Municipal, ainda ressalta a PROIBIÇÃO de festas, shows, públicas ou privadas em chácaras, sítios, boates, casas de espetáculos e casas de eventos e afins, independentemente do número de participantes, bem como o toque de recolher das 21h às 5h, até o dia 28 de junho de 2021. No documento, outro ponto citado é a proibição das fogueiras e queima de fogos de artifício.

De acordo com a coordenadora das Ações Covid, Jaqueline Resende, a fiscalização será intensificada no período junino. “Vamos fiscalizar para garantir o cumprimento das medidas restritivas. Caso haja descumprimento, contaremos com o apoio dos órgãos de segurança para proceder com as medidas cabíveis. Peço a colaboração dos pauloafonsinos para que ajude a nossa equipe manter o que está estabelecido nos decretos“, explica.

Entre os pontos destacados estão:

  • A suspensão da comercialização da venda de bebida alcóolica das 18h do dia 23, até 5h do dia 28 de junho
  • A proibição da queima de fogueiras
  • Toque de recolher das 21h às 05h até o dia 28 de junho
  • Proibição de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes