O ex-vereador de Paulo Afonso, Delmiro Alves de Matos, conhecido como “Delmiro do Bode” pode ter seus bens bloqueados, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) que ajuizou ação civil pública com pedido liminar de indisponibilidade de bens por ato de improbidade administrativa contra o edil. Ele é acusado de obter ilegalmente financiamentos no valor de R$ 170 mil do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste, que é destinado a pequenos produtores rurais e recebe recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE/Rural).
Segundo a ação, o esquema fraudulento consistia em desviar recursos do FNE/Rural por meio de aliciamento de populares. Os aliciados, indivíduos de baixa renda, se passavam por pequenos produtores rurais e entravam com um pedido formal de financiamento junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB), utilizando documentos falsos. Henrique Carlos Rabelo Nonato e Kleber Queiroz do Bonfim, engenheiros da Secretaria de Agricultura, Irrigação e reforma Agrária do Estado da Bahia (Seagri), falsificavam esses documentos que permitiam a concessão de terras aos aliciados, para adquirirem o financiamento do FNE/Rural perante o BNB.
Desta forma, os supostos produtores rurais recebiam títulos de doação das terras. A documentação, referente a terras inexistentes, era entregue como garantia hipotecária ao BNB, no momento da solicitação do empréstimo. Como os financiamentos eram concedidos em duas ou mais etapas, após liberação da primeira parcela, outros documentos falsos eram confeccionados pelos engenheiros, que atestavam falsamente que as propriedades estavam sendo usadas para o fim destinado, o que era crucial para a liberação do restante dos valores.
De acordo com o procurador da República, Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, o ex-vereador montou um esquema com o intuito de ludibriar a Administração Pública, contando com o suporte determinante dos engenheiros da Seagri, sem o qual não conseguiria o aval necessário do BNB, para o sucesso no cometimento de suas fraudes.
Também foram acusados de envolvimento no caso Fernando Manoel da Silva, conhecido como “Danda”, assessor de Delmiro, e os supostos produtores rurais Roberto Nunes, Rosilene Gomes da Silva, Luiz Roberto da Silva, Damião Sulino da Silva, Francisco Teixeira de Lima, Damiana da Silva Pereira e Anita Maria de Carvalho.
O MPF/BA requereu a condenação dos réus, quais sejam: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Os acusados já respondem à ação penal por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), por obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude e aplicação de recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato (arts. 19 e 20 da Lei nº 7.492/86) e por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).