Raúl Araújo, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que censurou manifestações políticas no festival Lollapalooza a pedido do PL, derrubou sua própria liminar. Ele acolheu uma representação em que a sigla desistia da ação na noite desta segunda-feira (28).
O partido decidiu recuar após ordem de Bolsonaro ao presidente da legenda, Valdemar Costa Netto. O presidente se mostrou irritado com a má repercussão do caso.
O ministro, na decisão, homologou o pedido de desistência e revoga a liminar, que proibia manifestações políticas no festival, sob multa de R$ 50 mil caso um artista se posicionasse contra qualquer candidato ou partido político.
Araújo ainda responsabilizou o PL por tentativa de censura.
De acordo com o ministro, sua decisão veio “com base na compreensão de que a organização do evento promoveu propaganda política ostensiva estimulando os artistas” a se manifestarem politicamente. Isso, no entanto, não era verdade.
Segundo Araújo, “o representante”, ou seja, o PL, disse no pedido de censura que a organização do Lollapalooza “supostamente estaria estimulando a propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea no aludido evento”.
O ministro aponta, na decisão desta segunda, que “os artistas, individualmente”, têm “garantida, pela Constituição Federal, a ampla liberdade de expressão”.
A decisão de censurar o festival veio no último sábado (26), após o PL mover uma ação motivada pela cantora Pabllo Vittar, que levantou uma toalha com o rosto do ex-presidente Lula em meio à plateia e fez um “L” com os dedos.
No domingo após a decisão, os artistas ficaram mais motivados a expressar seu descontentamento com o presidente e apoiar Lula.
Na decisão do sábado, Araújo disse que Pabllo havia feito “clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária“.
“Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato”, escreveu.