O caso de um casal que foi flagrado fazendo sexo em uma das avenidas mais movimentadas de Santos, no litoral de São Paulo, gerou grande repercussão nas redes sociais. O ato público, no entanto, pode render multa ou detenção de três meses a um ano.
“A prática de sexo em lugar público pode ser, a priori, enquadrada no crime de ‘ato obsceno’, descrito no artigo 233 do Código Penal“, disse o advogado Mário Badures ao G1. Trata-se, segundo ele, de natureza pública incondicionada, ou seja, cabe ao Estado identificar e investigar o casal.
Sobre o episódio registrado em São Paulo, o advogado alega que “atingiu a coletividade, e não alguma pessoa específica“, o que poderia ser enquadrado como “crime diverso” – como, por exemplo, a importunação sexual. “Nada impede, no entanto, que um indivíduo que se sentiu ofendido procure a autoridade competente“, acrescenta.
O também advogado Lucas Emanuel Bueno D’Avila explica que a detenção, quando aplicada nesses casos, é mais leve. “Em regra, é cumprida no regime semiaberto, em estabelecimentos menos rigorosos, como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimentos adequados“.
Contudo, se os autores do ato forem menores de idade, trata-se, então, de ato infracional, ou seja, deixa de ser considerado crime, e a punição passa a ser definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme complementou ao g1 o advogado Marcelo Cruz.