Um grupo criminoso, composto por Iago Cavalcante Alves,Severino Corrêa Neto, e Pedro Henrique dos Santos, que matou uma mulher a pedradas no bairro Japiim, na zona sul de Manaus, no dia 28 de março deste ano, revelou à polícia que a vítima foi morta por “falar demais” e eles temiam que ela os entregasse para facção rival.
Além desses quatro indivíduos, outro homem, de identidade não revelada, foi indiciado pela participação no fato criminoso.
Segundo a delegada Marília Campello, adjunta da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), a vítima era moradora antiga, junto com sua família, do bairro Coroado, zona leste, onde os criminosos residiam, e conhecia eles desde que eram crianças. Entretanto, eles realizavam o tráfico de drogas naquele local, e passaram a desconfiar que a mulher fornecia informações sobre os mesmos para um grupo criminoso rival.
Segundo Marília, quando o grupo criminoso rival invadiu o beco onde eles moravam, alguns moradores saíram da localidade com medo de serem mortos.
“No dia do crime, os indivíduos estavam conversando com a vítima no beco, quando decidiram que a matariam. A mulher entrou em um carro de cor preta, de livre e espontânea vontade, pois os conhecia e não esperava que seria morta, e foi levada ao bairro Japiim e assassinada com agressões e pedradas, deixando-a com o rosto desfigurado, após a arma de fogo deles falhar”, detalhou Marília.
A autoridade policial relatou que, inicialmente, a equipe de investigação acreditava que se tratava de um feminicídio, mas, posteriormente, foi constatado que era um crime hediondo, praticado por pura maldade. No decorrer das diligências investigativas, foi possível verificar a identidade de Iago, Severino e Pedro Henrique.
“Após eles serem identificados, solicitamos à Justiça pelo mandado de prisão preventiva em nome deles, e as ordens judiciais foram expedidas no dia 7 de abril deste ano, pela juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, da Central de Inquéritos”, disse a delegada.
Os quatro indivíduos responderão por homicídio e corrupção de menor, e serão encaminhados à audiência de custódia, na Central de Recebimento e Triagem (CRT), onde ficarão à disposição da Justiça. Já o adolescente responderá por ato infracional análogo a homicídio.