Neste domingo (3), Iran Santana Alves, conhecido como Luva de Pedreiro, falou à imprensa pela primeira vez desde a quebra de contrato com seu antigo empresário Allan Jesus.
Luva de Pedreiro e seus novos representantes iriam expor detalhes sobre o contrato do jovem com o ex-empresário em entrevistas à Record e à Globo, porém, poucos minutos antes das entrevistas irem ao ar, Falcão, um dos novos representantes do influenciador, informou que a Justiça havia concedido uma liminar proibindo às emissoras de divulgar informações sobre o contrato firmado entre Luva de Pedreiro e Allan Jesus e possíveis críticas ao empresário.
De acordo com informações divulgadas no site Metrópoles, para rescindir o contrato com o ex-empresário, Luva de Pedreiro teria que arcar com uma multa no valor de R$ 5,2 milhões, sem ter acesso ao lucro obtido com os contratos publicitários firmados.
De acordo com a publicação, a determinação está incluída na liminar, concedida pela juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também proibiu a exibição das entrevistas de Luva no Fantástico, da TV Globo, e com Roberto Cabrini, da RecordTV.
A juíza concedeu o pedido liminar alegando que o contrato firmado entre Allan Jesus e Iran Santana Alves possui cláusulas de confidencialidade.
A liminar também determina que caso a decisão não seja respeitada, Luva de Pedreiro deverá pagar R$ 200 mil reais por ato de descumprimento sem ultrapassar o montante de R$ 2 milhões.
No documento ainda consta que para garantir o pagamento da multa de rescisão contratual, Luva de Pedreiro, que se pronunciou nas redes sociais, terá que depositar 30% do valor de cada novo contrato até que seja pago o total. Em caso de descumprimento, contas bancárias vinculadas a ele ou a sua nova empresa de agenciamento de carreira podem ser bloqueadas pela Justiça.
A liminar também obriga Iran Santana Alves a cumprir todos os contratos publicitários firmados com a ASJ Consultoria até o dia 24 de junho, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil, não podendo ultrapassar o montante total que Allan Jesus receberia por contrato rescindido.