Mulher ganha R$10 mil de indenização após morder hambúrguer com curativo no Distrito Federal

A Arcos Dourados Comércio de Alimentos pagará R$ 10 mil em indenização a uma consumidora que achou um curativo dentro de um hambúrguer. A empresa também deverá ressarcir a quantia de R$ 23,90 pelo valor do lanche. Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF evidencia que a compra de alimentos contendo corpo estranho coloca o consumidor a risco e dá direito à compensação por danos morais.

De acordo com informações fornecidas pela cliente, ela e um amigo foram ao drive-thru da empresa, localizado no Guará I, no Distrito Federal, a fim de almoçar. Eles compraram dois sanduíches, uma torta de maçã e voltaram ao carro para que pudessem comer. A consumidora expõe que, no momento em que comia o hambúrguer, sentiu algo com textura mais sólida e que, ao retirá-lo da boca, viu que se tratava de um curativo com sangue, fato que causou sensação de enjoo e nojo. Por conta disso, ela foi ao hospital fazer exames para averiguar se estava com alguma contaminação.

A empresa, contudo, alegou que não há provas suficientes de que tinha um curativo no lanche. Entretanto, na decisão, a turma do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras penalizou a empresa e solicitou um ressarcimento do valor pago no lanche e uma indenização a título de danos morais.

“A presença, no alimento adquirido, de material de curativo usado, denota desleixo grave dos prepostos da ré nos cuidados higiênicos para a preparação de alimento e falha na fiscalização por parte dos fornecedores. Além disso, o asco e repugnância pela presença de tal objeto durante a ingestão de alimentos é capaz de afetar a integridade psíquica de modo mais grave do que o usual”, registrou.