O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou no sábado (1) um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) que buscava limitar a oferta de transporte público durante as eleições.
Gonçalves classificou como “absurdo” o argumento dos advogados do PL, a comparar a medida com o transporte clandestino de eleitores em troca de votos.
A campanha de Bolsonaro havia entrado com uma solicitação contra a decisão dada na quinta-feira (29) pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que o transporte urbano seja mantido em níveis normais no domingo (2), data do 1º turno.
O magistrado negou a gratuidade universal, mas proibiu que as cidades que já ofereciam o serviço sem custos, aos domingos ou no no dia do pleito, interrompam a gratuidade.
Segundo Gonçalves, é preocupante a narrativa de que a decisão de Barroso poderia lançar prefeitos à prática de crime eleitoral consubstanciado no transporte irregular de eleitores.
“O argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupos de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada”, escreveu.