TSE determina bloqueio de redes sociais da deputada Carla Zambelli

Na terça-feira (1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o bloqueio das redes sociais da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Foi estabelecido a remoção de 10 perfis nas plataformas do Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Telegram, Tiktok, Gettr, Whatsapp e Linkedin, sob pena de multa de R$ 150 mil às redes em casos de descumprimento.

Foram listadas, na decisão, publicações realizadas pela deputada que “atingem a integridade e normalidade do processo eleitoral, incentivando, com base em falsas acusações de fraude, a recusa dos resultados e intervenção militar”.

A Corte Eleitoral citou: Mensagens de apoio a caminhoneiros que bloqueiam rodovias no país após a derrota nas urnas do presidente Jair Bolsonaro no último domingo (30); menções às decisões do ministro Alexandre de Moraes de desbloqueio das vias como “ordens ilegais”; e incentivos a uma suposta “intervenção militar”.

Conforme a decisão, a conduta de Carla pode ser enquadrada como crimes previstos no Código Eleitoral e na lei de defesa do Estado Democrático de Direito.

“A divulgação, consciente e deliberada de informações falsas sobre a atuação da Justiça Eleitoral ou das autoridades ou servidores que a compõem, atribuindo-lhes, direta ou indiretamente, comportamento fraudulento ou ilicito, implica na promoção de desordem informativa que prejudica, substancialmente, a realização de seus correspondentes encargos institucionais, atraindo, em tese, a prática do crime previsto no art. 296 do Código Eleitoral.” Também foi destacado que “as publicações possuem potencial para tumultuar o processo eleitoral” e que os discursos da deputada “incentivam comportamentos ilegais e beligerantes, atraindo, como consequência, a possibilidade de altercações ou episódios potencialmente violentos”.

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