O Ministério Público Federal (MPF) informou, nesta terça-feira (13), que um policial federal foi condenado pela Justiça Federal à perda do cargo público e a dois anos e seis meses de detenção, por vazar informações confidenciais de uma investigação sobre garimpo ilegal no Sertão de Pernambuco.
Conforme a denúncia, o escrivão Marcos Henrique Pessanha repassava, aos criminosos, informações sobre a Operação Frígia, da Polícia Federal.
A ação, que ocorreu em 2020 nas cidades de Serrita e Verdejante, no Sertão, investigava um esquema de extração ilegal de metais preciosos, como ouro e prata, com a operação, policiais militares e o vice-prefeito de Serrita foram presos.
Os criminosos agiam desde a retirada da pedra bruta até a venda do produto a receptadores no Recife e em Juazeiro do Norte (CE).
Nos autos do processo, está registrado que Marcos Pessanha enviou mensagens de áudio pelo WhatsApp para um dos líderes da quadrilha, advertindo que a Polícia Federal faria uma operação contra o grupo. Ele informa que haveria uma “butada” contra a organização criminosa.
“Estou sabendo do pessoal se deslocando com geólogos, peritos, para fazer levantamento por aí. Se teu pai levar uma ‘butada’, meu velho, não tem para onde correr. É cana, porque, no momento [em] que ficar caracterizado que foi feita retirada, entendeu, de material da região, ele vai ter que dar conta disso tudo. Olhe, vai ser uma dor de cabeça miserável. Diz a ele para ficar esperto com esse negócio, e que corra para poder regularizar esse troço”, diz Pessanha, em um áudio.
O processo demonstra, ainda, que a conduta do PF prejudicou “consideravelmente a fase de investigação” e retardou a deflagração da Operação Frígia. Isso ocorreu porque, ao tomar conhecimento da operação, integrantes da organização criminosa se reuniram, encerraram as atividades e recolheram equipamentos, na tentativa de despistar a polícia.
A sentença foi anunciada na quarta-feira (7) pelo Juiz Federal Substituto da 20ª Vara Federal Fábio Bezerra Rodrigues, que converteu a prisão em duas penas restritivas de direitos: pagamento de dez salários mínimos e prestação de serviços comunitários uma hora por dia, pelo período da condenação.