Entrou em vigor no domingo (1º), o novo valor do salário mínimo do país, que passou a ser de R$ 1.320. Representando um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado, de R$ 1.212 ou alta de quase 9%. Com a alteração, o valor diário do salário mínimo será de R$ 44.
No último mês, o governo federal divulgou uma Medida Provisória no Diário Oficial da União, anunciando o reajuste do piso nacional para R$ 1.302. O Congresso Nacional, contudo, aprovou a Lei Orçamentária de 2023, que estabelece um salário mínimo de R$ 1.320.
Além de fixar um valor mínimo para os salários do país, o novo piso também trará alterações nas aposentadorias do INSS, no abono do PIS/Pasep e no seguro-desemprego, dentre outros. Confira:
Aposentadoria do INSS e BPC
O valor das aposentadorias do INSS é determinado pelo salário mínimo. Em outras palavras, a partir deste ano, aposentados, pensionistas e segurados do INSS receberão, ao menos, R$ 1.320.
Ocorre o mesmo para aqueles que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial pago para idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda.
O novo valor começa a ser depositado no dia 25 de janeiro e é determinado de acordo com o número final do benefício.
Abono do PIS/Pasep
O abono do PIS/Pasep é pago para aqueles que trabalharam com carteira assinada ou como funcionário público por, pelo menos, 30 dias no ano (consecutivos ou não) e receberam uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos. É necessário, ainda, estar cadastrado no PIS ou Pasep, pelo menos, há cinco anos.
É possível receber um valor equivalente ao salário mínimo. O valor do benefício é calculado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente no momento do pagamento.
No último mês, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário deste ano. O ano-base de referência para o pagamento de 2023 é 2021. Os pagamentos iniciam-se no dia 15 de fevereiro e estarão divididos em seis parcelas. O mês de nascimento do trabalhador é considerado para o pagamento do PIS, já no caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
Seguro-desemprego
Outra modificação ocorrida com a alteração do salário mínimo é o valor do seguro-desemprego. A quota do benefício não pode ser menor que o piso nacional, ou seja, R$ 1.320. O valor máximo de 2023 ainda não foi anunciado.