STF concede liminar favorável à manutenção do FPM de municípios baianos com censo incompleto

Para evitar que 101 municípios baianos e 800 de todo o Brasil percam receita do fundo, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) não utilize os dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

Sem a medida, as cidades baianas sofreriam um prejuízo de R$ 467 milhões ao ano. O ministro acolheu os pedidos da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que entraram no STF com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs).

Os argumentos do Legislativo baiano e da sigla, de acordo com a Lei Complementar 165/2019, é de que a decisão do TCU em usar dados do censo incompleto e em andamento viola os princípios da segurança jurídica, da autonomia municipal, da vedação ao retrocesso social, do pacto federativo, além de desrespeitar as leis orçamentárias anuais aprovadas em 2022 pelos entes municipais.

Na liminar deferida, o ministro Ricardo Lewandowski requer a solução com caráter de urgência. “Com fundamento nas razões acima expendidas, defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da Decisão Normativa – TCU 201/2022, mantendo como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023, compensando-se, nas transferências subsequentes, os valores já transferidos a menor”, afirma na decisão.

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