O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por intermédio do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero (Nevid), recomenda a fiscalização de artistas, bandas e blocos de carnaval para que não se descumpram as Leis Municipal nº 8.826/2012 e Estadual nº 12.573/2012, que proíbem a execução de músicas de conteúdo discriminatório no município de Salvador.
As leis mencionadas impedem que sejam utilizados recursos públicos para contratar artistas que toquem músicas que desvalorizem mulheres, incentivem a violência, causem constrangimento ou haja qualquer tipo de manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
O MP também solicitou que o município de Salvador acompanhe os artistas, grupos musicais e blocos que aparecem no Relatório 2020, elaborado pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher.
Nos contratos do Município de Salvador devem estar advertências para proibir músicas que desvalorizem ou exponham mulheres à violência, ou constrangimento.
A promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero, Sara Gama, reiterou que o Município “deve dar ampla divulgação à recomendação aos artistas, aos blocos e a outras organizações carnavalescas que, por contrato, forem financiados, subsidiados, contratados ou patrocinados com recursos públicos”.