Pela segunda vez em uma semana, o desembargador Cássio Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia, negou ação e mandado de segurança impetrado pelo prefeito Luiz de Deus (PSD) e seu procurador Igor Montalvão, com objetivo de impedir a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores de Paulo Afonso.
A CPI visa apurar compras e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, durante a pandemia da COVID-19, em 2020, nas secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Social. A Prefeitura argumentou que as verbas utilizadas nas contratações eram verbas federais transferidas pela União ao Município e que, por isso, requereu o arquivamento da CPI.
Contudo, o desembargador negou a segurança pela segunda vez, confirmando a sentença de primeiro grau que determinou ao presidente da Câmara, Zé de Abel (PSC), a instalação da CPI em 72 horas, sob multa diária de R$10 mil reais. Até o momento, já houve acumulo de cerca de R$100 mil reais por descumprimento da ordem judicial.
A oposição já protocolou pedido de execução provisória da multa, aumento da multa, encaminhamento dos autos ao Ministério Público e o afastamento temporário do presidente da Câmara.