Lewandowski encerra três ações contra Lula que estavam suspensas

Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento e encerramento de três ações da extinta Lava Jato e da Operação Zelotes contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na sentença, ele apontou que as provas apresentadas nas ações são ilegais.

As apurações, que foram interrompidas, tinham como foco as doações da construtora Odebrecht ao Instituto Lula, a aquisição do terreno do instituto e as possíveis falhas na compra de caças suecos para a Aeronáutica durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff.

As duas primeiras investigações estavam paralisadas desde setembro de 2021 por determinação do STF. A apuração de uma possível interferência do presidente na compra dos caças F-39 Gripen havia sido suspensa em março do ano passado. Os processos, que seguiam o seu curso na Justiça Federal de Brasília, foram finalizados.

De acordo com o ministro, não há razão para que os processos permaneçam em andamento. No texto, ele classificou as provas como “eivadas de vícios insanáveis e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo”.

A defesa de Lula havia solicitado o fim das investigações no processo de anulação das provas que estavam no acordo de leniência entre a Odebrecht e a força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal. Os requerimentos foram fundamentados a partir de bens confiscados pela Operação Spoofing da Polícia Federal, que deteve um grupo de criminosos que hackearam telefones de magistrados e de membros do Ministério Público envolvidos na Operação Lava Jato.

”Examinado com verticalidade o mosaico fático-jurídico pormenorizadamente descrito acima, não concebo a existência de denúncias temerárias, sem o mínimo de elementos probatórios hígidos [salutares], e, ainda, sabidamente desprovidas de correlação legítima entre elas e fase pré-processual. Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento”, relatou Lewandowski na decisão.

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