Associação dos Magistrados da Bahia pede fim da “pauta interna” do TJ-BA

A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) ingressou nesta segunda-feira (27) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para acabar com a “pauta interna” do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De acordo com a AMAB, o TJ-BA não tem dado publicidade à chamada “Pauta Interna” das sessões do Tribunal Pleno com frequência. Essas pautas possuem feitos administrativos que impedem os envolvidos de se prepararem para falar e manifestarem suas defesas em tempo hábil, pois só passam a ter conhecimento no dia da sessão, quando os processos são chamados para julgamento.

Na ação, a AMAB pede que, em caráter de urgência, seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 172 do Regimento Interno do TJ-BA, com exclusão do texto do ordenamento jurídico baiano. A associação requer também que seja impedido, imediatamente, o julgamento de processos que não foram divulgados previamente, como determina o artigo 172 do Regimento Interno.

O texto do Regimento Interno prevê que “os processos serão julgados após inclusão em pauta, devendo decorrer, pelo menos, 6 (seis) dias entre a data da publicação e a da sessão de julgamento”. Além disso, a AMAB pediu intimação em todos os casos de processos de interesse da Magistratura, sob pena de multa diária e nulidade consequente de qualquer julgamento realizado fora dos parâmetros.

A AMAB requer ainda que o TJ-BA cancele a “Pauta Interna” e consolide em uma pauta única, devidamente publicada no Diário da Justiça, todos os julgamentos a serem realizados, tanto de processos judiciais quanto de processos administrativos disciplinares ou não sancionadores.

A associação argumenta que os Tribunais Superiores já possuem decisões claras e diretas interditando o regime de sigilo nas pautas, por haver nulidade nos julgamentos sem prévia e ostensiva publicidade. É importante destacar que a iniciativa da AMAB visa garantir a transparência e a lisura nos julgamentos do TJ-BA, o que é fundamental para a justiça e o estado democrático de direito.