O Facebook foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 500 para cada um dos 8.064.916 usuários brasileiros diretamente afetados pelo vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. A sentença foi emitida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís na última quinta-feira (23).
A Ação Civil Coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (IBEDEC/MA) foi acolhida pelo juiz Douglas de Melo Martins, que considerou que o Facebook contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem. O vazamento afetou cerca de 533 milhões de usuários em 106 países, incluindo dados como número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho.
Na sentença, o juiz destacou que o Facebook agiu em total desconformidade com o ordenamento jurídico ao permitir a extração de dados pessoais de milhões de usuários de suas plataformas por meio de ferramentas automatizadas. Ele citou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Marco Civil da Internet como normas que devem ser seguidas pelos agentes de tratamento de dados.
O juiz ressaltou que o valor da indenização pelos danos morais coletivos não pode ser insignificante, visando o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional. Segundo ele, as indenizações no Brasil têm sido irrisórias em casos semelhantes ao discutido nesta ação. Ele destaca que o Facebook propôs acordos milionários em casos como o da Cambridge Analytica, em que a empresa recebeu uma multa de US$ 5 bilhões de dólares da Federal Trade Commission (FTC), pelo uso indevido de dados pessoais de aproximadamente 87 milhões de usuários.
A decisão ainda é passível de recurso, mas já representa um avanço para o cumprimento das regras de proteção aos dados pessoais no país. O pagamento de R$ 500 por danos morais individuais deverá ocorrer em cumprimento individual de sentença no foro de residência de cada consumidor afetado.