Especialistas alertam para falhas na proteção de dados na internet, apesar das legislações existentes, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo o advogado e professor de Direito Constitucional Antônio Carlos Freitas, na prática, o Marco Civil é eficiente apenas para responsabilizar e informar o autor de um conteúdo a excluir postagem se o Poder Judiciário determinar, sem resolver a questão sobre o que é ou não opinião.
Embora o Marco Civil estabeleça princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, os provedores só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não retirarem o conteúdo indesejável. Já a LGPD, por sua vez, cria uma regulamentação para o uso, proteção e transferência de dados pessoais no país, mas ainda falta uma melhor aplicação da lei em relação a como a postagem é distribuída.
A advogada Yasmin Curzi, professora e pesquisadora no Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, destaca que os consumidores não são apenas usuários dos serviços oferecidos, mas também fornecedores, principalmente no caso do e-commerce. Ela ressalta que a LGPD pode ter diversas aplicações em relação às plataformas digitais e a mais óbvia é o uso dos dados em fins que não foram reconhecidos nos termos de serviço, quando não há clareza e transparência.
A falta de proteção de dados pode ser alvo de sanções, como no caso da Cambridge Analytica, em que os dados de milhares de pessoas foram coletados por meio de um teste psicológico no Facebook, vazados e utilizados sem consentimento. Na semana passada, a Justiça do Maranhão determinou o pagamento de R$ 500 a 8 milhões de pessoas atingidas por esse vazamento, além de R$ 72 milhões por danos morais coletivos.
Para Antônio Carlos Freitas, a LGPD foi muito importante ao impor sanções no caso das plataformas descumprirem decisão judicial. Ele acredita que a norma precisa tratar melhor a questão de como a postagem é distribuída. O tema foi pauta de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutiu a responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.
Nesta quarta-feira (29), o ministro Dias Toffoli defendeu a autorregulação das redes sociais como uma das medidas para combater a disseminação de ataques contra a democracia e discursos de ódio. Especialistas destacam a importância de uma maior proteção de dados na internet e uma melhor aplicação das legislações existentes para garantir a privacidade e a segurança dos usuários.