Juiz determina prisão de presidente da Câmara de Ilhéus por dedetização irregular

Após uma dedetização ilegal no prédio da Câmara Municipal de Ilhéus, na Bahia, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Vinicius, determinou a prisão do presidente da Câmara, vereador Abraão (PDT), pelo crime de falsidade ideológica em documento público. A decisão foi expedida no último sábado (1).

Segundo informações, Abraão fechou a Câmara alegando a necessidade de dedetização, o que resultou na não suspensão da eleição da mesa diretora, que havia sido determinada por uma decisão judicial anterior. No entanto, a inspeção judicial realizada pelo juiz Alex Vinicius constatou que a dedetização foi iniciada apenas às 11h40 do sábado, ao contrário do que havia sido comunicado pela mesa diretora.

Além disso, o juiz afirmou que o empresário responsável pela dedetização informou que há mais de cinco anos não se realizava qualquer serviço deste tipo no prédio da Câmara de Ilhéus, e que os extintores do local estavam com a data de inspeção vencida há muito tempo.

“A inspeção constatou que não foi realizada nenhuma “dedetização” na data de ontem, 31/03/2023; portanto, o serviço público da Câmara teve o expediente suspenso por nenhum motivo razoável/plausível. A suposta empresa de “dedetização” chegou, hoje, 1/04/2023, por volta das 11h e 20 min, terminando o serviço cerca de 20 min após. Ou seja, cerca de 20 (vinte) minutos antes da chegada desse Magistrado, como determinado no despacho de id no 378950129”, detalhou o juiz.

Diante da situação, o magistrado considerou que o vereador cometeu o crime de falsidade ideológica em documento público, o que trouxe uma série de consequências danosas à sociedade. Entre elas, destacam-se a obstrução da justiça, agindo com deslealdade processual, o pagamento de remuneração a servidores sem a contrapartida da prestação do serviço, o prejuízo à comunidade local com o fechamento de um serviço público, o gasto público sem o correspondente processo de pagamento e a colocação em perigo da saúde das pessoas ao dedetizar um prédio sem qualquer tipo de cautela e sem ter conhecimento do tipo de produto usado.

O juiz comunicou às autoridades que o vereador deverá ser preso e conduzido a uma unidade policial quando for encontrado, já que ficou constatado o flagrante delito.