Uma reviravolta no caso da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde em Paulo Afonso ocorreu recentemente, após o Desembargador Nilson Castelo Branco, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), conceder uma liminar a favor da Prefeitura. O Desembargador atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Município, resultando na suspensão da execução da sentença que autorizava a CPI.
A decisão de Nilson Castelo Branco, que pode ser consultada na íntegra aqui, baseou-se no entendimento de que o Juiz da Vara da Fazenda Pública, ao determinar a instauração da CPI, adentrou uma área de competência interna da Câmara Municipal. O Desembargador destacou que o Poder Judiciário não deve interpretar as normas do regimento interno, respeitando a separação dos poderes.
A liminar também considera que o magistrado da Vara da Fazenda Pública desconsiderou fatos supervenientes à sentença, os quais, de acordo com a Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso/BA, impedem a deflagração da CPI ordenada pelo órgão jurisdicional.
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