Lula impõe inclusão racial em documentos trabalhistas: entenda a nova lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, nesta segunda-feira (24), uma inovadora legislação que determina a inclusão obrigatória de dados étnico-raciais em documentos trabalhistas, conforme divulgado no Diário Oficial da União (DOU). Essa mudança amplia o alcance do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010) e será aplicada tanto no setor público quanto no privado.

Segundo o DOU, a inclusão de informações étnico-raciais deverá ocorrer nos seguintes documentos e registros: formulários de contratação e rescisão de emprego; registros de acidentes de trabalho; documentos relacionados ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou a qualquer estrutura futura que venha a substituí-lo; Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou outros documentos futuros com finalidades similares; documentos voltados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles em formato eletrônico; e pesquisas realizadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por qualquer outra organização que venha a assumir suas funções.

Adicionalmente, a nova lei determina que o IBGE realize levantamentos quinquenais para identificar a proporção de ocupação étnico-racial no setor público, buscando subsídios para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

A iniciativa visa coletar informações detalhadas sobre a presença de diferentes grupos étnico-raciais no mercado de trabalho brasileiro. Esses dados são essenciais para fundamentar políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e à redução das disparidades sociais e econômicas no país.