Proteção de crianças e adolescentes: CNJ estabelece novas regras para garantir segurança

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução nesta terça-feira (25) que visa garantir a proteção de crianças e adolescentes que estão sob ameaça de morte. A partir de agora, os tribunais de todo o país terão 120 dias para aplicar as regras estabelecidas pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, que foi criado pelo Decreto 9.579/2018.

De acordo com a nova resolução do CNJ, o nome de crianças ameaçadas deve ser retirado do sistema nacional de adoção, cadastro criado para facilitar o processo de encontrar um lar para crianças que estão em abrigos. Além disso, medidas para proteger adolescentes que cumprem medidas socioeducativas também foram estabelecidas. Nesses casos, está prevista a transferência do adolescente para outra cidade, com o novo local para cumprimento da pena sendo indicado por uma equipe do programa de proteção, cuja localização deverá ser mantida em sigilo.

A resolução do CNJ levou em consideração as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O objetivo é garantir a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes que estão sob ameaça de morte.

A medida é crucial em um país que figura como o segundo com maior número de homicídios de adolescentes no mundo, segundo a ONU. A maioria dos casos acontece em regiões periféricas e envolve jovens negros e pobres.

Com a nova resolução do CNJ, espera-se que a proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte seja reforçada. É essencial que os tribunais em todo o país apliquem as novas regras de forma eficiente e eficaz, garantindo assim a segurança e proteção desses jovens que necessitam de ajuda.