Neste sábado (29), a Justiça Federal anulou a decisão que suspendeu o funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil. A plataforma havia sido bloqueada no país desde a última quarta-feira (26), gerando debates sobre a liberdade de expressão e a eficácia das medidas adotadas.
O desembargador Flávio Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ressaltou que a suspensão completa do serviço não se justifica, tendo em vista o impacto para a comunicação de milhões de brasileiros. Entretanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, devido ao descumprimento da determinação de fornecer os dados dos usuários do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “Frente Anti-Semita”.
Na decisão, o magistrado enfatizou a responsabilidade das empresas de tecnologia no combate ao crime cibernético e à disseminação de discursos de ódio. “É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”, destacou.
O contexto da suspensão
A medida de suspensão do aplicativo foi decretada pela Justiça Federal do Espírito Santo, após uma investigação da Polícia Federal (PF) envolvendo ameaças e ataques a instituições de ensino. O Telegram havia deixado de cumprir determinações judiciais ao não entregar às autoridades os dados de grupos neonazistas que se comunicavam pela plataforma, em meio à recente onda de violência nas escolas.
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