Em busca de aprimorar a qualidade de vida e proporcionar um ambiente mais tranquilo aos habitantes, a Prefeitura de Paulo Afonso anunciou mudanças na legislação referente à poluição sonora. A Lei 1.567/2023, publicada no Diário Oficial, revisa a Lei Municipal nº 783/1997, estabelecendo novos parâmetros para controle e fiscalização de sons e ruídos na cidade.
A partir de agora, os limites de som/ruído permitidos para dispositivos sonoros em residências, comércios e locais públicos serão de 100 decibéis (100 dBA) entre 6h e 22h e de 80 decibéis (80 dBA) entre 22h e 6h. As aferições deverão ser realizadas a uma distância de 2 metros das propriedades onde se localizam as fontes emissoras.
Além disso, a nova legislação estabelece diretrizes específicas para fiscalizações decorrentes de denúncias. Nesses casos, a verificação dos níveis de sons e ruídos ocorrerá no imóvel do denunciante, no local por ele apontado como o mais afetado. O equipamento de medição deve ser posicionado a pelo menos 1,5 metro das paredes e aberturas, que deverão estar abertas.
Para essas situações, os limites permitidos são de 70 decibéis (70 dBA) entre 6h e 22h e de 60 decibéis (60 dBA) entre 22h e 6h.
Os cidadãos que desejarem denunciar devem fornecer seu nome completo e o endereço exato do local onde a medição será realizada.
A atualização da lei tem como propósito assegurar um equilíbrio entre a convivência dos moradores, o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a realização de eventos públicos.