Na cidade de Jeremoabo, estado da Bahia, um homem injustamente preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) conseguiu, após um longo processo judicial, uma significativa vitória. A Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou uma indenização moral de R$ 50 mil e material de R$ 6.600 ao indivíduo.
Prisão injusta e as consequências:
O fato aconteceu em 15 de maio de 2014, quando o motorista foi abordado por uma guarnição da PRF e teve sua prisão em flagrante decretada. A razão alegada na ocasião foi a presença de indícios de adulteração na numeração constante no motor do automóvel que dirigia. O veículo foi apreendido, e o homem foi encaminhado à delegacia, sendo liberado apenas após o pagamento de fiança.
Durante a investigação, o carro do motorista ficou apreendido por 45 dias. Como o veículo é seu principal instrumento de trabalho, para não perder renda neste período, ele se viu obrigado a alugar um automóvel, arcando com R$ 3.360,00 em despesas de locação.
O desfecho judicial:
Apesar de liberado, o homem foi denunciado pelo suposto crime e obrigado a comparecer em todos os atos do inquérito policial. Porém, durante a instrução criminal, com a inclusão da perícia realizada no veículo, chegou-se à conclusão de que não havia adulteração na numeração do motor. Assim, ele foi absolvido.
A decisão da indenização foi assinada pela desembargadora Regina Helena Santos e Silva. As informações anexadas ao processo foram cruciais para o desfecho favorável ao motorista, marcando um importante precedente na luta por justiça e reparação de danos causados por equívocos judiciais.