Um homem foi detido na noite de domingo (04) após conduzir perigosamente um veículo na BR 110, no município de Ribeira do Pombal, Bahia. A prisão foi efetuada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma operação de fiscalização de rotina. O indivíduo dirigia embriagado, sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ainda atropelou um animal durante uma tentativa de fuga.
O Flagrante de Condução Perigosa
Os policiais notaram o veículo Onix se movendo de forma instável, em zigue-zague na rodovia, por volta das 17h30. Quando tentaram abordá-lo, o condutor acelerou e iniciou uma fuga em alta velocidade, ignorando as ordens de parada e atropelando um cachorro na rodovia. A PRF conseguiu interceptar o veículo após um acompanhamento tático de alguns quilômetros.
Sinais de Embriaguez e Resistência à Prisão
Ao abordarem o motorista, os policiais identificaram sinais claros de embriaguez, como fala arrastada, odor de álcool, equilíbrio instável e raciocínio confuso. Um teste com etilômetro confirmou a suspeita, indicando uma concentração de 0,38 mg/L de álcool no ar expelido dos pulmões do suspeito. Esse valor está bem acima dos limites legais: 0,05 mg/L, que já configura infração, e 0,34 mg/L, que constitui crime.
Prisão em Flagrante e Encaminhamento à Delegacia
O condutor, além de demonstrar sinais de embriaguez, resistiu à prisão, tornando necessário o uso de algemas. Ainda, uma pequena quantidade de maconha foi encontrada em seu veículo. Segundo a PRF, o homem afirmou ter pegado o carro emprestado de um primo após sair de uma festa de família.
Por todos esses atos, o indivíduo foi preso em flagrante sob acusação de dirigir embriagado e sem CNH, infrações previstas nos artigos 306 e 309 da Lei nº 9.503/97 – CTB, além do porte de drogas, crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil local para os procedimentos legais subsequentes.
A Legislação Sobre Dirigir Embriagado
É crucial lembrar que a legislação brasileira é rigorosa quanto à condução sob influência de álcool. O Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação para quem é flagrado dirigindo embriagado. A multa para qualquer nível positivo de alcoolemia ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por até 12 meses.