O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aumentou a pena de um homem acusado de armazenar e distribuir pornografia infantil pela internet no sul da Bahia, acolhendo recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF). A pena aplicada pelo TRF1, quatro anos de reclusão, foi substituída pelas penas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.
O Recurso do MPF
No recurso apresentado, o MPF solicitou a condenação por um crime adicional de pornografia infantil, bem como um aumento substancial da pena de reclusão para o crime pelo qual o réu já havia sido condenado. A entidade também defendeu a execução da pena em regime fechado.
Anteriormente, o réu estava detido por ordem judicial. No entanto, com a decisão de condenação, a Justiça Federal em Ilhéus revogou a prisão preventiva.
A fundamentação do MPF para a apelação incluiu normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Resolução n° 20/2005 do Conselho Econômico e Social da ONU, as Diretrizes para a justiça em assuntos envolvendo crianças vítimas ou testemunhas de crimes, a Lei n° 13.431/2017 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O recurso do MPF foi protocolado em 19 de maio, um dia após o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que é celebrado em 18 de maio. As razões de apelação foram protocoladas na última terça-feira (6).
Em resposta ao veredito, o MPF reiterou seu compromisso em garantir uma punição proporcional à gravidade das ações do réu, destacando a necessidade de proteger os direitos das crianças e adolescentes.
A decisão do TRF1 demonstra um posicionamento firme contra a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes, reforçando a importância da luta constante para proteger os mais vulneráveis na sociedade.