Em decisão recente, a Justiça de Goiás rejeitou o recurso de Gabriel Gonçalves Ramalho, empresário que buscava receber R$ 9 milhões da herança da cantora Marília Mendonça, falecida em um trágico acidente aéreo em novembro de 2021. Ramalho defendia que o valor lhe era devido por anos de trabalho ao lado da artista, alegando reconhecimento de vínculo empregatício.
A decisão de primeira instância já havia negado o pedido, sustentando que Ramalho não era um funcionário de Marília, mas recebia uma porcentagem de seus ganhos. Insatisfeito com o veredito, o empresário apelou.
Nesta semana, o desembargador Daniel Viana Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, manteve a decisão anterior, reiterando que a relação de Ramalho com a família da cantora não caracterizava vínculo empregatício. Além disso, o magistrado estabeleceu que Ramalho deve arcar com os custos e honorários do processo, determinando que ele pague 8% do valor atualizado da causa aos advogados da família de Marília.
Robson Cunha, advogado da família Mendonça, falou ao Estadão sobre o sentimento de justiça que a decisão trouxe. Cunha descreveu Ramalho como uma pessoa muito próxima de Marília, sendo inclusive padrinho de casamento de Dona Ruth, mãe da cantora. Segundo ele, Ramalho era tratado como um membro da família.
O advogado explicou, no entanto, que durante a pandemia, Marília descobriu uma série de irregularidades cometidas por Ramalho, que, além de dirigir e apoiar a carreira da cantora, era responsável financeiro da artista. “Foram encontradas diversas irregularidades nesse setor e também na questão patrimonial da Marília”, afirmou Cunha.