O juiz aposentado Rosalino dos Santos Almeida tornou-se alvo de mais um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme decidido pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na última quarta-feira (12).
Rosalino, que dedicou quase 30 anos de sua carreira à comarca de Paulo Afonso, no norte do estado, já teve a aposentadoria compulsória decretada devido a anteriores acusações de fraude processual. Agora, ele enfrenta uma nova controvérsia.
A atual acusação surge de uma decisão tomada por Rosalino num caso já arquivado. Segundo o corregedor-geral do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o juiz aposentado concedeu a guarda de uma criança após dois anos do encerramento oficial do processo, um ato classificado como “absurdo” pelo corregedor.
A defesa de Rosalino alega que um novo PAD não seria relevante, visto que ele já está aposentado. Contrapondo essa visão, Rotondano ressalta que a apuração, se resultar em condenação, pode levar à perda dos benefícios da aposentadoria de Rosalino.
A supervisão do processo foi designada ao desembargador Roberto Maynard Frank, escolhido por sorteio, após a declaração de suspeição do desembargador José Alfredo Cerqueira Silva.
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