Uma decisão judicial na última quarta-feira (12) garantiu o direito de uma criança de cinco anos residente em Dias D’Ávila, diagnosticada com epilepsia de difícil controle, paralisia cerebral e atraso de desenvolvimento secundário a esclerose tuberosa, a receber tratamento à base de canabidiol.
O promotor de Justiça, Fernando Gaburri, foi o autor da ação que levou à essa vitória para a família da criança. Segundo Gaburri, a mãe da criança buscou auxílio junto à Secretaria de Saúde de Dias d’Ávila, questionando a possibilidade de fornecimento de canabidiol, e foi informada que o medicamento não fazia parte dos oferecidos pelo município.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) argumentou que, apesar de a medicação não estar no rol de medicamentos fornecidos pelo Município, ela está devidamente registrada na Anvisa. Além disso, os medicamentos disponíveis através do Sistema Único de Saúde (SUS) foram considerados ineficazes para o tratamento do quadro clínico da criança.
A necessidade do canabidiol para a criança foi fundamentada no relatório médico, que sinalizou resposta positiva no controle de crises e ganhos expressivos do neurodesenvolvimento da criança com o uso do medicamento.
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