Em uma movimentação que gerou rebuliço nos bastidores políticos e econômicos, o governo sancionou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória que pauta as apostas esportivas no país. Mas, afinal, o que isso significa para as empresas e os aficionados por jogos de aposta? E, mais importante, como essa decisão influenciará nas finanças do país?
Já vigorando, porém pendente de análise do Congresso Nacional nos próximos 120 dias, esta MP revê a tributação e a condução das apostas esportivas – dominadas pelas “bets”. O novo regime tributário apresenta uma taxação de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) – isso após a dedução dos prêmios e do imposto de renda sobre esses prêmios.
A justificativa? Projeções da Fazenda sinalizam que a medida pode inflar os cofres públicos em até R$ 2 bilhões no próximo ano. Os valores, no entanto, podem saltar para uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos subsequentes.
A nova legislação altera significativamente a Lei Federal nº 13.756 de 2018. Enquanto antes as apostas de quota fixa eram monopólio da União, agora o Ministério da Fazenda terá a responsabilidade de autorizar o seu funcionamento. O mais interessante? Não haverá um teto para a quantidade de outorgas, permitindo a comercialização tanto em canais físicos quanto virtuais.
Divisão da Tributação:
Do total de 18%:
- 10% será destinado à seguridade social;
- 0,82% para impulsionar a educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% será direcionado aos clubes e atletas associados às apostas;
- E, finalmente, 3% ao Ministério do Esporte.
Essa nova divisão representa um aumento, principalmente no repasse ao Ministério do Esporte, que antes era de apenas 1%.
A MP também traz limitações claras. Agentes públicos federais, menores de 18 anos, e aqueles com potencial influência nos jogos, como treinadores e árbitros, estão vetados de participar. A proibição se estende ainda aos parentes próximos desses indivíduos.