FGTS destinará R$ 12,7 bilhões de lucro aos trabalhadores: Saiba mais!

Descubra quem tem direito a receber e as datas para o repasse dessa quantia significativa.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anunciou nesta terça-feira (25) a distribuição de R$ 12,7 bilhões de lucro para os trabalhadores. Esse montante representa 99% do lucro líquido obtido pelo fundo em 2022, que alcançou a marca de R$ 12,8 bilhões.

A distribuição do lucro do FGTS é um evento aguardado anualmente pelos trabalhadores brasileiros, e em 2022 o valor destinado superou as expectativas, ultrapassando os R$ 12 bilhões. Com essa medida, o governo busca proporcionar ganhos adicionais aos trabalhadores, acima da inflação, em suas contas vinculadas ao FGTS.

De acordo com a legislação vigente, a distribuição dos lucros deve ocorrer até 31 de agosto, e a expectativa é que o repasse tenha início já na próxima semana, seguindo até o final de agosto.

Quem tem direito a receber esses valores?

Aqueles que possuíam saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2022. É importante ressaltar que o montante recebido será proporcional ao saldo existente nas contas vinculadas até o último dia do ano passado. Em outras palavras, quanto maior o saldo na data de referência, maior será o lucro recebido.

Essa distribuição representa um incremento significativo em relação aos anos anteriores. Em 2021, por exemplo, os trabalhadores receberam R$ 8,12 bilhões, enquanto em 2020, o valor foi de R$ 7,5 bilhões.

A operação de crédito nas contas dos trabalhadores é autorizada pelo Conselho Curador do FGTS, seguindo as diretrizes da lei vigente. A Caixa, como agente responsável pela administração do FGTS, detalha o processo:

“O valor referente à distribuição de resultado é proporcional ao saldo da conta vinculada posicionado em 31 de dezembro do ano-base do resultado auferido e o crédito ocorre até o dia 31 de agosto do ano seguinte. Esse valor é obtido por meio da multiplicação do saldo existente na sua conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador do FGTS”.