A Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou uma significativa apreensão durante uma fiscalização de rotina na BR-110, km 1, em Paulo Afonso, Bahia. Um condutor foi detido por transportar carvão mineral sem a devida licença ambiental, uma infração que se enquadra no Art. 46 da Lei de Crimes Ambientais.
Em um primeiro momento, o homem de 24 anos declarou estar levando telhas coloniais e apresentou uma nota fiscal correspondente a essa carga. No entanto, diante da atenção minuciosa dos agentes da PRF, a verdadeira carga foi descoberta: 60 sacos de carvão mineral estavam escondidos junto às telhas.
Confrontado com a necessidade de apresentar a licença ambiental para tal transporte, o motorista admitiu a falta do documento. O Art. 46 da Lei de Crimes Ambientais é claro ao proibir o transporte ou comercialização de produtos da fauna ou flora sem a devida autorização ou licença.
Em resposta a esta violação, os oficiais da PRF registraram o Termo Circunstanciado de Ocorrência, e o indivíduo se comprometeu a comparecer em juízo quando convocado para responder pelo crime ambiental em questão.
Todo o material apreendido, que inclui as telhas coloniais e o carvão mineral, foi encaminhado para o Batalhão da Polícia Militar em Paulo Afonso. O próximo passo será a tomada das medidas apropriadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em relação à carga.