No município de Queimadas, na região sisaleira da Bahia, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação contundente ao prefeito Dr. André (PT). A promotora Núbia Rolim dos Santos assinou o documento, que exige a demissão de todos os servidores públicos contratados com vínculo de parentesco. A ação decorre da suspeita de nepotismo e possível ato de improbidade administrativa.
Recomendação do MP-BA: ação contra nepotismo e práticas ilegais
O MP-BA, em sua recomendação, destaca que o prefeito Dr. André deve anular, no prazo de 20 dias, todas as contratações temporárias de pessoas com vínculos familiares, incluindo aquelas ligadas ao vice-prefeito, vereadores, secretários e demais agentes públicos até o terceiro grau de parentesco. Essa ação também se estende às nomeações de cargos comissionados e funções de confiança.
A promotora Núbia Rolim dos Santos também exige que, no mesmo período, sejam fornecidas cópias de atos de exoneração e rescisão contratual dos servidores envolvidos em situações de nepotismo. Além disso, é solicitada uma relação completa de todos os servidores do poder executivo municipal, com detalhes sobre o modo de provimento de cada cargo.
Passos para a transparência: declarações e rescisões
O MP-BA é enfático em sua recomendação ao prefeito de Queimadas. Ele é instado a selecionar profissionais capacitados e isentos de laços familiares para ocupar cargos de confiança. A promotora ressalta a importância de escolher candidatos qualificados para o exercício das funções, garantindo um ambiente administrativo livre de nepotismo.
Uma das estratégias delineadas na recomendação é a exigência de que qualquer indicado para cargos comissionados ou funções gratificadas declare, por escrito, a ausência de relações familiares com as autoridades da administração pública municipal. Essa declaração deverá ser entregue à promotoria em um prazo de 30 dias após a posse.
Aviso de rescisão
O MP-BA também salienta que não serão tolerados contratos suspeitos. Caso existam contratos com vícios relacionados ao nepotismo, eles devem ser rescindidos unilateralmente dentro de um prazo máximo de 90 dias. A recusa em acatar a recomendação do MP-BA poderá resultar em medidas legais, incluindo a possibilidade de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.