Pena de prisão para retirada não consentida de preservativo é aprovada pela CCJ

Medida legaliza prisão para quem retirar preservativo sem consentimento do parceiro.

Na última terça-feira, 26, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma medida que visa criminalizar a remoção intencional de preservativo durante o ato sexual sem o consentimento do parceiro. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Felipe Francischini (União-PR) ao Projeto de Lei 9654/22, originalmente proposto pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).

O contexto da medida

O ato de retirar o preservativo sem consentimento é conhecido como “stealthing”, uma palavra inglesa que pode ser traduzida como “furtivo”. A proposta busca atualizar o código penal brasileiro para incluir essa prática como uma forma de violação de consentimento.

Detalhes da proposta

Inicialmente, o PL 9654/22 previa uma reclusão de quatro anos para o ato. No entanto, o texto substitutivo de Francischini reduziu a pena para um período de seis meses a dois anos, além de uma multa. Segundo o relator, essa alteração foi feita para evitar que a pena fosse considerada desproporcional e entrasse em conflito com crimes mais graves.

Repercussões e desdobramentos

Para o deputado Felipe Francischini, o “stealthing” é uma séria violação dos direitos fundamentais.

“Há muitos desdobramentos da prática, sendo os principais a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis ou uma gravidez indesejada”, afirmou o parlamentar.

Ele ressalta que a vítima, muitas vezes, não tem conhecimento imediato do ato e, portanto, não pode buscar assistência médica adequada para mitigar riscos.

Próximos passos

A proposta ainda precisa ser avaliada pelo plenário da Câmara dos Deputados para que possa ser incluída no código penal brasileiro.

As informações são do Portal ChicoSabeTudo.