Cheiro de maconha autoriza busca pessoal em suspeitos, decide STJ

Decisão aponta que cheiro de maconha justifica revista pessoal, mas não entrada em domicílio.

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu novos parâmetros para a atuação policial em casos de suspeita de tráfico de drogas. A decisão, anunciada na última quarta-feira, confirma o entendimento monocrático do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que absolveu um réu acusado de tráfico de drogas.

De acordo com o colegiado, “cheiro forte de maconha em pessoa que já é investigada sob a suspeita de tráfico de drogas” é justificativa suficiente para uma revista pessoal realizada pela polícia. Entretanto, tal condição não é adequada para autorizar a entrada em domicílio sem mandado judicial, mesmo que haja autorização de outro morador da casa.

O caso que levou à decisão envolveu uma investigação policial sobre um indivíduo suspeito de envolvimento com o tráfico. Após receber uma “visita suspeita”, o homem foi abordado pela PM (Polícia Militar) em frente à sua residência. Embora os policiais tenham sentido cheiro de maconha, uma revista pessoal não revelou nada de ilícito.

Sem encontrar evidências, mas com suposta autorização da mãe do investigado, os policiais entraram na casa e encontraram pequenas quantidades de cocaína e maconha. O suspeito confessou ser usuário, mas foi indiciado por tráfico.

A decisão do STJ afirma que, conforme já estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é justificável em condições muito específicas.