Na sessão ordinária de hoje, a bancada da oposição da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso trouxe uma resposta contundente ao clamor da população local. A Vara da Fazenda Pública da cidade concedeu uma liminar que determina ao prefeito em exercício, Marcondes Francisco, a suspensão imediata do pagamento da remuneração do Sr. Luiz de Deus.
A decisão foi proferida pelo juiz Dr. Cláudio Pantoja em uma ação popular intentada pelos vereadores da bancada da oposição. O magistrado argumentou que o prefeito Luiz de Deus não foi regularmente licenciado, devido à ausência de autorização expressa da câmara de vereadores. Além disso, o juiz entendeu que Luiz de Deus continua exercendo o mandato de prefeito, uma vez que mantém suas atividades habituais, mesmo alegando estar “em tratamento”.
Na ação, os vereadores apresentaram evidências da presença de Luiz de Deus em questões políticas e administrativas, o que reforçou o argumento de que ele não se encontra afastado de suas funções públicas.
A decisão judicial também inclui uma intimação para Marcondes Francisco, o prefeito em exercício, a fim de que ele apresente no processo o ato administrativo que determinou a suspensão do pagamento de Luiz de Deus. Em caso de descumprimento dessa intimação, uma multa diária no valor de R$ 10.000,00 será aplicada, bem como lhe será imputado o crime de responsabiliade, possibilidade de representação estadual no município e ainda improbidade administrativa.
A ação popular foi protocolada pelos vereadores Marconi Daniel, Evinha Oliveira e Jean Roubert, que contaram com a representação dos advogados João de Castro, Jorge Neto e Yasmin Brasil.