TSE retoma julgamento de ações contra Bolsonaro e Braga Netto

Ministério Público Eleitoral pede inelegibilidade de Bolsonaro por abuso de poder.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma hoje, 26 de outubro, o julgamento das três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu vice-candidato na chapa do PL, general Braga Netto. O processo deve ser concluído na próxima terça-feira, dia 31, com votos de todos os sete ministros.

Abuso de poder em questão

As ações abordam alegações de abuso de poder por parte de Bolsonaro e Braga Netto durante eventos oficiais da Presidência da República no Bicentenário da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 2022. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela condenação, pedindo a inelegibilidade de Bolsonaro.

Defesa argumenta ausência de teor eleitoral

Em defesa de Bolsonaro, o advogado e ex-ministro do TSE, Tarcísio Vieira, sustentou que a retirada da faixa presidencial pelo ex-presidente após o desfile comprova a ausência de intenções eleitorais no evento do Bicentenário.

Ações apresentadas por PDT e Soraya Thronicke

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), candidata à presidência em 2022, são os responsáveis pelas ações. Ambas as partes acusam Bolsonaro e Braga Netto de utilizar a máquina pública em favor de sua campanha à reeleição.

Fusão estratégica

Paulo Gonet Branco, vice-subprocurador eleitoral, apontou uma estratégia deliberada de misturar eventos oficiais com atos de campanha. Ele sugere a inelegibilidade de Bolsonaro e a absolvição de Braga Netto.

Recursos e implicações

Se condenado, Bolsonaro poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância do Judiciário brasileiro. Em junho deste ano, o ex-presidente já foi tornado inelegível por oito anos pelo TSE, em outro caso de abuso de poder. Uma nova condenação não implicará em pena cumulativa.

Desdobramentos futuros

Já Braga Netto, que tem pretensões políticas para as eleições municipais do próximo ano, pode sofrer penalidades diferentes. O TSE também pode optar por multar ambos pelos atos supostamente irregulares.