STF estabelece penas de mais de 16 anos para condenados pelo 8 de Janeiro

Réus foram condenados a 16 anos e seis meses de prisão por múltiplos crimes, incluindo abolição do Estado Democrático de Direito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, na última sexta-feira (27), as penas para mais seis pessoas condenadas pelo ato golpista ocorrido no 8 de Janeiro. A sentença estabelece 16 anos e seis meses de prisão em regime fechado para cada réu. A decisão foi tomada no plenário virtual da corte.

O julgamento

Todos os réus foram julgados individualmente no plenário virtual da corte, onde os ministros inserem seus votos sem realizar um debate presencial. Embora o julgamento tenha sido concluído na segunda-feira (23), as penas só foram definidas na sexta-feira (27) devido à falta de consenso entre os ministros sobre a extensão das sentenças.

Quem são os condenados

  • Charles Rodrigues dos Santos: Tem 41 anos e é pedreiro. Participou dos atos em Brasília e ficou em um acampamento em frente ao Quartel-General. Material genético dele foi encontrado no Planalto após a invasão.
  • Cibele da Piedade Matos: Professora que saiu de São Paulo. Segundo depoimento, desejava uma intervenção militar e foi identificada em imagens de invasão e destruição do Congresso e do Planalto.
  • Fernando Kevin Marinho: Do Rio de Janeiro, identificado por uma ferramenta de inteligência artificial em imagens próximas a um relógio do século 17 vandalizado durante os ataques.
  • Fernando Placido Feitosa: De São Paulo, foi identificado em imagens e vídeos demonstrando sua efetiva adesão à ação criminosa, incluindo ataques a veículos da PM do DF.
  • Gilberto Ackermann: De Santa Catarina, afirmou que buscava refúgio das bombas de gás, mas vídeos encontrados no celular desmentem essa versão.
  • Raquel de Souza Lopes: De Joinville (SC), materiais encontrados no celular mostram seu engajamento ao movimento golpista desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022.

Crimes cometidos e opiniões dos ministros

Os condenados foram sentenciados pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. A maioria dos ministros entendeu que houve clara intenção dos réus em tomar o poder de forma ilícita, utilizando meios violentos.

Crime de multidão

O STF também reconheceu o crime de multidão no caso, que ocorre quando um grupo comete uma série de delitos, tornando todos os envolvidos responsáveis pelos resultados de suas ações criminosas.