MPF arquiva denúncia contra empresa da família do Vereador Marconi Daniel

Alegações contra a empresa Cícera Melo Alencar - ME não foram comprovadas; ex-vereador Antônio Alexandre havia denunciado supostas irregularidades.

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu pelo arquivamento da denúncia que investigava possíveis irregularidades em contratos firmados entre a empresa Cícera Melo Alencar – ME, pertencente à família do vereador Marconi Daniel (PV), líder da bancada da oposição em Paulo Afonso, Bahia, e a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso. A denúncia, originada pelo ex-vereador Antônio Alexandre (PSDB), que faleceu em 2020, sugeria que a empresa havia beneficiado de contratos superfaturados durante o mandato do então prefeito, médico Anilton Bastos, entre 2009 e 2014.

Após meticulosa análise dos autos, o MPF concluiu que as representações contidas no processo eram de caráter genérico, tornando inviável a extração de indícios concretos de irregularidades. O despacho do MPF também ressaltou que “a antiguidade dos fatos e a ausência de demonstração de irregularidades justificam o arquivamento da investigação”.

Marconi Daniel, atuando como vereador desde 2008, manifestou alívio com a decisão. “Sempre confiei na minha inocência e na integridade da empresa da minha família, estou muito feliz que a justiça foi efetivamente feita”, declarou.

A investigação realizada pelo MPF, que focava em possíveis irregularidades em contratos da empresa Cícera Melo Alencar – ME, da família do vereador Marconi Daniel (PV), de Paulo Afonso, Bahia, foi arquivada. A acusação, realizada pelo ex-vereador Antônio Alexandre, que faleceu em 2020, não encontrou sustentação nas provas apresentadas.

Resumo da decisão:

O processo foi arquivado seguindo o art. 4º da Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e a Orientação nº 4 da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão. A fundamentação apontou que as representações no processo eram genéricas e sem indícios claros de irregularidades. A antiguidade dos fatos também foi uma barreira para a continuidade da investigação. O MPF concluiu que, dadas as circunstâncias, o arquivamento era a ação mais adequada.

Por assessoria Parlamentar/ Marconi Daniel