Em recente sessão plenária do Tribunal de Contas dos Municípios, realizada na quinta-feira (23/11), uma importante decisão foi tomada em relação ao prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos. Uma denúncia, originada por agentes políticos locais e referente ao exercício financeiro de 2018, foi acatada pelos conselheiros.
O cerne da questão envolve duas Dispensas de Licitação, numeradas 029-D/2018 e 030-D/2018, com valores estimados em R$243.000,00 e R$291.000,00, respectivamente. Estas dispensas foram destinadas à contratação direta de empresas para serviços de locação de veículos para várias Secretarias Municipais.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou uma multa de R$5 mil ao prefeito e recomendou a representação ao Ministério Público Estadual. O objetivo é apurar possíveis violações da Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, destacou a necessidade de a administração municipal adotar medidas para assegurar o cumprimento dos princípios estabelecidos na Lei de Licitações e na Constituição Federal.
Os vereadores denunciantes apontaram que, ao assumir a prefeitura em junho de 2018, o prefeito cancelou um contrato pré-existente (n° 356/2017, referente ao Pregão Presencial n° 28/2017, no valor de R$1.599.999,96) com a empresa “Man Locação de Serviço EIRELI – ME”. Em seguida, contratou diretamente, via dispensa de licitação, a empresa “Domingos Jesus dos Santos EIRELI – ME”, por um período de noventa dias, sob a justificativa de emergência.
O conselheiro Vita ressaltou em seu parecer a importância de seguir os procedimentos da Lei de Licitações em casos de contratação direta. Ele observou a ausência de comprovação da emergência alegada para justificar as dispensas de licitação. Foi constatada também uma incongruência nas datas dos atos relacionados, além da falta de cotação de preços e a existência de uma frota de veículos própria da prefeitura, questionando a necessidade das contratações.
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pela procedência parcial da denúncia, sugerindo a aplicação de uma multa ao gestor e a subsequente denúncia ao MPE. Estas medidas foram acatadas pelo conselheiro relator.
A decisão está sujeita a recurso.