Em decisão recente, o Ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (29/11) o pedido da defesa do padre Egídio de Carvalho Neto, ex-presidente do Hospital Padre Zé, para revogar sua prisão preventiva ou conceder regime domiciliar. O padre enfrenta acusações graves de desvio de fundos da instituição filantrópica, localizada em João Pessoa e atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Desvio de recursos e patrimônio luxuoso
O Ministério Público da Paraíba, que apresentou a denúncia, acusa o padre Egídio de apropriação indevida de recursos do Hospital Padre Zé. As investigações apontam o desvio de cerca de R$ 140 milhões da instituição para aquisição de bens pessoais, incluindo 29 imóveis de alto padrão distribuídos em três estados. Além disso, o padre é suspeito de realizar empréstimos fraudulentos em nome do hospital, totalizando R$ 13 milhões.
Argumentos do Ministro e da Defesa
O Ministro Teodoro Santos, relator do habeas corpus, ressaltou a prematuridade do pedido de soltura, indicando uma supressão indevida de instância. Ele destacou a necessidade de esgotar as possibilidades na instância ordinária antes de recorrer ao STJ.
Por outro lado, a defesa do padre Egídio argumentou contra os fundamentos da prisão preventiva, citando o artigo 312 do Código de Processo Penal. Negaram a ocorrência de destruição de provas e sustentaram que a ordem pública já foi assegurada com a indisponibilidade dos bens do acusado, além de alegar falta de contemporaneidade entre os fatos imputados e a prisão.
Prisão preventiva e contexto
A prisão preventiva de Padre Egídio foi decretada em 16 de novembro, após solicitação do Ministério Público, que justificou a medida pela necessidade de manter a ordem pública, prevenir o risco de novos crimes e garantir a integridade do processo judicial. Também foram presas a administradora e a tesoureira do Hospital Padre Zé. O Ministério Público enfatiza a gravidade dos crimes atribuídos ao padre e a possível periculosidade do mesmo.