O Tribunal de Justiça de São Paulo sentenciou o Facebook, propriedade da Meta, a compensar uma família em R$ 10 mil por danos morais devido à invasão de conta de um parente falecido. A decisão, proferida pela juíza Thais Migliorança Munhoz Poeta no início de dezembro, obriga também a suspensão temporária do perfil e restituição do acesso aos familiares. A conta, após ser hackeada em julho de 2023, exibiu publicações ofensivas e alterou as imagens para fotos de natureza sexual.
O caso emergiu cerca de seis meses após o falecimento do titular do perfil, que, apesar de inativo, preservava registros e lembranças importantes para amigos e familiares. Estes últimos foram surpreendidos com notificações de conteúdo inapropriado provenientes do perfil violado. Apesar das tentativas de resolução e denúncias feitas à plataforma, o Facebook inicialmente rejeitou as acusações alegando não haver violação dos padrões de uso da comunidade.
No entanto, a sentença considerou que as ações decorrentes da invasão comprometeram a honra e a imagem do indivíduo falecido, ressaltando o dever das plataformas em manter mecanismos efetivos de reclamação e identificação de contas, bem como promover a educação digital. A decisão levou em consideração o alcance significativo da conta, que contava com 2,5 mil conexões.
A Meta, responsável pelo Facebook, optou por não comentar o caso. A situação abre precedentes importantes sobre a responsabilidade e a segurança de perfis de indivíduos falecidos nas redes sociais, ressaltando a necessidade de políticas mais rígidas e efetivas para a proteção de dados e legado digital.