A Procuradoria-Geral da República (PGR) reafirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) seu apoio à continuação de Ednaldo Rodrigues na liderança da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Ednaldo, que foi afastado da posição no início de dezembro, voltou ao comando por força de uma decisão liminar do ministro do STF, Gilmar Mendes.
Paulo Gonet, Procurador-Geral da República, que anteriormente defendeu a concessão da liminar para o retorno de Ednaldo à CBF, apresentou na terça-feira (16) uma declaração adicional ao STF, solicitando que o parecer de Gilmar seja referendado pelo plenário.
Em sua revisão ao STF, Gonet afirmou que, até o momento, não há nenhum motivo para alterar sua postura anterior. “A relevância do direito social envolvido (direito ao esporte e direito do consumidor-torcedor) e a função social das entidades desportivas profissionais justificam a realização de TAC pelo Ministério Público como instrumento extrajudicial de resolução de conflitos”, declarou o chefe da PGR.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou ao STF, argumentando que a decisão liminar assinada por Gilmar Mendes deveria ser referendada em julgamento colegiado. “Consequentemente, com a reintegração dos efeitos do referido termo de ajustamento de conduta, Ednaldo Rodrigues é reconduzido ao cargo de Presidente da Confederação Brasileira de Futebol”, registrou a AGU na manifestação de 13 páginas encaminhada ao ministro do STF, Gilmar Mendes.
Ednaldo Rodrigues foi afastado inicialmente da presidência da CBF pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que anulou um Termo de Ajustamento de Conduta entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro, assinado em 2022. O TAC permitiu a eleição de Ednaldo como presidente da confederação.
Atendendo a um processo levado ao Supremo pelo PCdoB, Gilmar suspendera no dia 4 de janeiro a decisão do Tribunal de Justiça do Rio. Ele considerou que o Ministério Público tem legitimidade para firmar acordos, como o feito com a CBF, e que isso não constitui interferência inadequada na entidade.