O Senado Federal está em processo de análise de um projeto de lei que propõe a extensão da licença-maternidade de 120 para 180 dias. Apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), o Projeto de Lei 6.136/2023 visa também possibilitar o compartilhamento de até 60 dias desta licença com o cônjuge ou companheiro. Atualmente, o projeto aguarda encaminhamento para as comissões pertinentes.
A mudança, que busca alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), tem como objetivo principal ampliar o tempo de contato entre pais e filhos no período neonatal. Esta medida permitirá que os pais acompanhem mais de perto o desenvolvimento inicial do bebê. Além disso, o projeto contempla um incremento na licença-maternidade para mães de filhos com deficiência ou necessidades especiais.
Conforme a proposta, a licença-maternidade poderá ser dividida entre a mãe e o pai, com a mãe tendo o direito a 180 dias e a possibilidade de transferir até 60 desses dias para o pai. Importante ressaltar que esses dias não serão usufruídos simultaneamente, garantindo assim períodos individuais de cuidado com a criança por cada um dos pais.
No contexto de filhos com deficiência ou necessidades especiais, a licença maternidade poderá ser duplicada. Nesse cenário específico, há a possibilidade de compartilhamento alternado da licença entre os pais, com cada um podendo usufruir da metade do tempo total.
O projeto também aborda a revogação de uma seção da CLT que restringe a concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial conjunta a apenas um dos adotantes ou guardiões. Com a revogação dessa cláusula, as regras propostas para a licença-maternidade se aplicarão igualmente nesses casos.