Em meio à expectativa das viagens de Carnaval, é crucial estar atento às exigências documentais para o embarque de menores, seja em destinos nacionais ou internacionais. Essas normas diferem conforme a companhia dos jovens, seja com os pais, outros parentes, ou até mesmo desacompanhados.
Viagem nacional:
Para crianças e adolescentes de até 15 anos viajando pelo Brasil com os pais, tutores, ou parentes, é necessário apresentar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um documento de identificação civil com foto, como RG ou passaporte, válido em todo o território brasileiro para os maiores de 12 anos. Importante ressaltar que deve haver um comprovante de filiação ou parentesco com o acompanhante.
Caso a criança ou adolescente viaje com uma pessoa maior de 18 anos que não seja um parente próximo, ou esteja desacompanhada, além dos documentos mencionados, é exigida uma autorização de viagem. Esta pode ser judicial ou extrajudicial, sendo a última realizada à mão pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. Outra opção é a formulação online pela plataforma e-Notariado. Para menores de 16 anos com passaporte válido e autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior, a autorização de viagem é dispensada.
Viagem internacional:
Em viagens internacionais, jovens até 17 anos acompanhados de ambos os pais ou responsável legal devem portar um passaporte brasileiro válido. Se estiverem acompanhados por apenas um dos pais, é necessária uma autorização expressa do outro genitor, com firma reconhecida. Esta exigência é dispensada se o menor possuir passaporte válido com autorização expressa para viagem desacompanhada ao exterior.
Para menores de 17 anos viajando desacompanhados ou com adultos não responsáveis, além do passaporte válido, é necessária a autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida. Novamente, esta autorização pode ser dispensada caso o menor apresente passaporte válido com autorização expressa para viagens desacompanhadas ao exterior.
Como obter a autorização de viagem ao exterior:
Para formalizar a autorização de viagem ao exterior, deve-se preencher um formulário padrão disponível no portal do CNJ. Após preenchimento, é necessário reconhecer firma em cartório e indicar o prazo de validade da autorização, que será de dois anos, caso não especificado. Duas vias do documento devem ser obtidas, com uma delas entregue à Polícia Federal.