O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu, nesta sexta-feira (02), uma liminar suspendendo o contrato para a apresentação do cantor Gusttavo Lima na Festa de Nossa Senhora de Lourdes, em Campo Alegre de Lourdes. A decisão interrompe os preparativos para o evento que estava marcado para acontecer na próxima sexta-feira (09), honrando a padroeira do município localizado na região norte do estado.
A medida foi tomada em resposta ao Termo de Ocorrência instaurado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, com sede em Juazeiro, que questiona a adequação dos gastos com o evento diante da situação financeira do município e da emergência decretada por causa da seca na região. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, responsável pela decisão, apontou preocupações com a moralidade, razoabilidade, economicidade e proporcionalidade dos custos envolvidos.
Paralelamente, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) moveu uma ação civil pública, resultando em uma determinação judicial para o cancelamento do show e a proibição de repasses de valores à empresa Balada Eventos e Produções, responsável pela produção do evento. O juiz Vanderley Andrade de Lacerda atendeu ao pedido do MP-BA, enfatizando a necessidade de cancelar as festividades planejadas.
O TCM-BA destacou que a decisão liminar deve ser cumprida imediatamente pelo prefeito Enilson Marcelo da Silva, sob pena de desobediência, o que pode acarretar multas, representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e a obrigação de ressarcir prejuízos ao erário.