Em uma mudança significativa na abordagem das dívidas, o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do devedor poderá ser penhorado para o pagamento de débitos. Esta decisão, proferida pela juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, marca um momento importante na legislação brasileira, permitindo a penhora de 20% dos valores do FGTS do devedor até a completa quitação da dívida.
A determinação vem na esteira de uma decisão anterior da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia flexibilizado a proteção do salário do devedor, permitindo sua penhora, exceto em casos de pensão alimentícia, em circunstâncias excepcionais.
Segundo os registros do processo, a ação foi tomada após tentativas infrutíferas do credor em receber o crédito através de outros meios. A busca por bens ou valores no patrimônio do devedor resultou infrutífera, levando à solicitação de bloqueio do saldo do FGTS junto à Receita Federal.
Renata Belmonte, especialista em Processo Civil e líder em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, esclarece que, de fato, o saldo do FGTS é considerado uma verba salarial e, portanto, passível de penhora. No entanto, ela destaca que a penhora ocorre apenas sobre o dinheiro já depositado na conta, sem afetar o momento de saque pelo trabalhador.
A decisão considera uma hierarquia para a penhora de bens, com o FGTS posicionado após esgotadas todas as outras opções para recuperação do valor devido, seguindo o que estabelece o Código de Processo Civil. Além disso, a modalidade de saque-aniversário do FGTS também está no foco dos credores, apesar de Belmonte apontar uma efetividade menor nessa frente, devido à necessidade de uma ordem judicial para a penhora.
Belmonte prevê que a prática de utilizar o FGTS para a quitação de dívidas pode se tornar uma tendência, considerando a segurança que esse tipo de recurso representa. A regra da impenhorabilidade do salário vem sendo flexibilizada, visando facilitar a execução de dívidas, especialmente em casos onde devedores retiram bens de seu nome para evitar a penhora.